Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) 29/06/2026 00:00 - 10/07/2026 23:59
AVISO 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 5 de março de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).2 - De acordo com a solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação uma vez que, nos termos do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, no seu artigo 16º, na administração autárquica o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação nas Autarquias Locais compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal e que no âmbito de aplicação de procedimentos previstos no regime de requalificação é o da área da entidade intermunicipal, sendo as Autarquias Locais, nos termos do artigo 16º-A do Decreto referido, gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.3 - Local de trabalho: Área territorial da União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova.4 - Caraterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, nomeadamente, assegurar a higiene, limpeza e manutenção de arruamentos e vias públicas, caminhos vicinais e cemitérios da freguesia; assegurar a conservação, limpeza e manutenção de parques, jardins e zonas de espaços verdes; realizar poda e manutenção de árvores ou corte de arbustos; realizar a limpeza e desobstrução de sarjetas, aquedutos ou sumidouros; efetuar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, quando aplicável; executar pequenas reparações ou pinturas; realizar trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, cargas ou descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição de acordo com as instruções superiormente definidas; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos tendo em conta as instruções de trabalho, normas de higiene e segurança no trabalho; executar tarefas de apoio elementares. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas.5 - Posicionamento remuneratório de referência: de acordo com o estabelecido no artigo 38º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional (934,99€), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.6 - Requisitos gerais de admissão:Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convençãoInternacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.7 - Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.8 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deve apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.9 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso de abertura, no Diário da República, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, (wwwuniaofreguesiascondeixa.pt) e entregues por correio eletrónico para o endereço geral@uniaofreguesiascondeixa.pt.Considerando que os candidatos podem não possuir o equipamento informático adequado, incluindo digitalizador, é admitida, ainda nos termos do n.º 3, artigo 13.º da Portaria, a apresentação das candidaturas e do formulário referido no ponto anterior, em suporte de papel, o qual deverá ser entregue pessoalmente na União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 12h30 e 14h às 17h, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Rua Dr. Simão da Cunha, S/N, 3150-140 Condeixa-a-Nova, até à data limite fixada no presente aviso.9.2 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13º da Portaria.9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Currículo vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;b) Certificados de habilitações literárias;c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos de apresentação obrigatória, apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal (documentos de apresentação obrigatória, apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos períodos avaliativos 2023/2024 e 2025 e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde.10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.11 - Métodos de seleção: Referência 1Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se expressamente afastado por escrito pelos mesmos, ambos eliminatórios de “per si”.Referência 2Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP) para os demais candidatos.REFERÊNCIA 1Avaliação Curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 36º da Lei nº 35/20314, de 20 de junho (doravante designada LTFP) na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria) e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.A avaliação curricular terá uma ponderação de 70%, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = [(0,5HA)+(FP)+(2EP)+(0,5AD)]/4 Em que:AC = Avaliação CurricularHA = Habilitação AcadémicaFP = Formação ProfissionalEP = Experiência ProfissionalAD = Avaliação de Desempenho.Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.Terá a ponderação de 30% e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.Classificação Final (CF): será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = (ACx70%) + (EAC x 30%) Em que:CF = Classificação finalAC = Avaliação curricularEAC = Entrevista de Avaliação de CompetênciasREFERÊNCIA 2Prova Prática de Conhecimentos (PPC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n. º1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto nos artigos 17.º e 21.º da Portaria.Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Comporta uma única fase, de natureza prática e de realização individual com a duração máxima de 60 minutos.Consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal (Cantoneiro de Limpeza), nomeadamente, execução de faixas gestão de combustível, realização de comunicação operacional em rede SIRESP/ROB, utilização adequada dos equipamentos e manutenção dos mesmos, sendo avaliados os seguintes parâmetros:A - Compreensão e atitude perante a tarefa: avaliação da perceção, interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa.
B - Aptidão e qualidade na execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, incluído a escolha e utilização correta de equipamentos na tarefa a executar.A - Compreensão e atitude perante a tarefa: avaliação da perceção, interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa.B - Aptidão e qualidade na execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, incluído a escolha e utilização correta de equipamentos na tarefa a executar.C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança.D - Avaliação de conhecimentos específicos: avaliação de conhecimentos específicos exigidos para o desempenho das tarefas inerentes ao posto de trabalho.E - Celeridade na execução: avalia a qualidade e rapidez de execução da componente prática da tarefa.A prova prática de conhecimentos, terá uma ponderação de 100%, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula: PPC= A+B+C+D+E Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa.Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = PPC (100%) CF = Classificação finalPPC = Prova Prática de Conhecimentos12 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores na prova prática de conhecimentos, que não compareçam às provas ou delas expressamente desistam, ou que tenham obtido menção classificativa de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica (AP), não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria.Subsistindo o empate aplicar-se-á o seguinte critério:1.º Residência no concelho de Condeixa-a-Nova2.º Experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.15 - Composição do Júri: Presidente: João Pedro Aleixo da Costa, Coordenador Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova; Vogais efetivos: Cidália Maria dos Santos Oliveira, Técnica Superior e Mário Rui Batista Pinto, Encarregado Operacional ambos da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;Vogais Suplentes: Gonçalo Filipe Devesa dos Reis e Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efetiva Cidália Maria dos Santos Oliveira.16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações desta União das Freguesias e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.20 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.21 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. Condeixa-a-Nova, 18 de junho de 2026 O Presidente da União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova Octávio Manuel Marques Pinão