Os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas devem assinar uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, em cada um dos procedimentos em que intervenham...

A declaração deve ser prenchida sempre que intervenham em procedimentos respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção:
- Contratação pública;
- Concessão de subsídios,
- Subvenções ou benefícios;
- Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
- Procedimentos sancionatórios.

Consulte a informação relevante nos links abaixo:

 

Edital - Despacho