Os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas devem assinar uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, em cada um dos procedimentos em que intervenham...
A declaração deve ser prenchida sempre que intervenham em procedimentos respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção:
- Contratação pública;
- Concessão de subsídios,
- Subvenções ou benefícios;
- Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
- Procedimentos sancionatórios.
Consulte a informação relevante nos links abaixo: